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Pernambuco

Alterado ato que obriga as instituições financeiras e bancárias a instalarem dispositivos de segurança

Lei 17687/2011

12/03/2011 15:21:20

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LEI 17.687, DE 2-3-2011
(DO-Recife DE 3-3-2011)

BANCO
Equipamento Eletrônico de Segurança – Município do Recife

Alterado ato que obriga as instituições financeiras e bancárias a instalarem dispositivos de segurança
A modificação da Lei 17.647, de 4-8-2010 (Fascículo 40/2010), dispõe sobre o acréscimo do artigo que fixa as penalidades a serem aplicadas pelo descumprimento das regras.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte lei:
Art. 1º – Acrescenta-se um novo artigo a Lei Municipal 17.647/2010 que terá a seguinte redação:
“O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência:
I – advertência;
II – multa, de 5.000,00 (cinco) mil reais;
III – interdição do estabelecimento.
Parágrafo único – VETADO.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho – Prefeito do Recife)

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