Rio de Janeiro
LEI
5.907, DE 3-3-2011
(DO-RJ DE 4-3-2011)
HOSPITAL E CLÍNICA
Cobrança por Televisão ou Geladeira
Estado proíbe a cobrança de taxas pelo uso de televisores e geladeiras
Esta Lei proíbe a cobrança de qualquer valor que se refira à
utilização de televisores ou refrigeradores em quartos particulares
ou suítes de clinicas ou hospitais situados no Estado do Rio de Janeiro.
A não
observância desta Lei sujeitará o infrator à multa de 1.000 UFIR-RJ,
que no ano de 2011 corresponde a R$ 2.135,20.
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