x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Estado proíbe a cobrança de taxas pelo uso de televisores e geladeiras

Lei 5907/2011

12/03/2011 15:21:24

Untitled Document

LEI 5.907, DE 3-3-2011
(DO-RJ DE 4-3-2011)

HOSPITAL E CLÍNICA
Cobrança por Televisão ou Geladeira

Estado proíbe a cobrança de taxas pelo uso de televisores e geladeiras

Esta Lei proíbe a cobrança de qualquer valor que se refira à utilização de televisores ou refrigeradores em quartos particulares ou suítes de clinicas ou hospitais situados no Estado do Rio de Janeiro.
A não observância desta Lei sujeitará o infrator à multa de 1.000 UFIR-RJ, que no ano de 2011 corresponde a R$ 2.135,20.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade