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Rio de Janeiro

Caixas para atendimentos prioritários devem ser instalados nos andares térreos das agências

Lei 5910/2011

12/03/2011 15:21:25

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LEI 5.910 DE 3-3-2011
(DO-RJ DE 4-3-2011)

BANCO
Atendimento de Idosos, Gestantes e Portadores de Deficiência

Caixas para atendimentos prioritários devem ser instalados nos andares térreos das agências
Esta alteração da Lei 4.374, de 15-7-2004 (Informativo 29/2004), dispõe sobre as sanções a serem impostas às instituições financeiras que não cumprirem as determinações para atendimento de idosos, gestantes e deficientes em seus andares térreos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado o art.1º-A na Lei nº 4.374, de 15 de julho de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A – As instituições bancárias, localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que não cumprirem o disposto no caput do artigo 1º desta Lei, estarão sujeitas as sanções previstas na Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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