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Espírito Santo

Estabelecimentos de saúde e maternidades devem dispor de pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro para os recém-nascidos

Lei 8082/2011

12/03/2011 15:21:30

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LEI 8.082, DE 4-3-2011
(“A TRIBUNA” DE 5-3-2011)

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Pulseira de Identificação – Município de Vitória

Estabelecimentos de saúde e maternidades devem dispor de pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro para os recém-nascidos
As pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do responsável.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Os hospitais, estabelecimentos de saúde e as maternidades públicas e privadas do Município de Vitória ficam obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.
Parágrafo único – As pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do responsável.
Art. 2º – As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas, sistemas que acionam o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos estabelecimentos de saúde, suplementadas se necessárias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal)

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