Espírito Santo
LEI
8.082, DE 4-3-2011
(A TRIBUNA DE 5-3-2011)
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Pulseira de Identificação Município de Vitória
Estabelecimentos de saúde e maternidades devem dispor de pulseira
de identificação com sensor eletrônico sonoro para os recém-nascidos
As pulseiras
somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe
ou do responsável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art.
1º Os hospitais, estabelecimentos de saúde e as maternidades
públicas e privadas do Município de Vitória ficam obrigados a
colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor
eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.
Parágrafo
único As pulseiras somente poderão ser retiradas após
a alta, na presença da mãe ou do responsável.
Art.
2º As unidades de saúde referidas no art. 1º
ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo
das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas
as saídas, sistemas que acionam o dispositivo sonoro da pulseira de identificação
do recém-nascido.
Art.
3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
dos estabelecimentos de saúde, suplementadas se necessárias.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser Prefeito Municipal)
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