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Santa Catarina

Garantido atendimento preferencial aos doadores de sangue

Lei 8522/2011

19/03/2011 16:42:17

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LEI 8.522, DE 23-2-2011
(DO-Florianópolis DE 15-3-2011)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Atendimento Preferencial – Município de Florianópolis

Garantido atendimento preferencial aos doadores de sangue
Esta lei determina que nos bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados, entre outros estabelecimentos comerciais onde ocorra a formação de fila para atendimento de clientes, haverá prioridade no atendimento daqueles que comprovarem ser doadores de sangue, devendo tal informação ser afixada nos setores de atendimento. O descumprimento destas normas sujeitará o infrator à multa de R$ 2.000,00, nos casos de reincidência.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O atendimento preferencial aos doadores de sangue no Município de Florianópolis fica assegurado na forma definida nesta Lei.
Art. 2º – O direito ao atendimento preferencial será exercido pelo doador de sangue mediante a apresentação obrigatória de:
I – carteira de doador, expedida pelo HEMOSC, ou por qualquer outra instituição pública que efetue coleta de sangue; e
II – comprovante de doação de sangue nos trezentos e sessenta e cinco dias antecedentes.
Art. 3º – A obrigatoriedade de disponibilizar o atendimento preferencial aos doadores de sangue, onde o fluxo de clientes exija a formação de filas, abrange:
I – bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados, bem como demais estabelecimentos comerciais; e
II – todos os setores de atendimento administrativo em órgãos públicos municipais.
Parágrafo único – Os setores de atendimento deverão manter sinalização, especificando a prioridade, devendo dela constar o número desta Lei.
Art. 4º – A inobservância do disposto nesta Lei pelos estabelecimentos comerciais implicará:
I – advertência;
II – na reincidência, multa de dois mil reais;
III – VETADO.
Art. 5º – Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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