Minas Gerais
LEI
10.131, DE 18-3-2011
(DO-Belo Horizonte DE 19-3-2011)
ESTACIONAMENTO
Proibição de Cobrança Município de Belo Horizonte
Município proíbe a cobrança pelo estacionamento de veículo em frente a padarias
Este
ato autoriza o estacionamento gratuito, pelo tempo máximo de 10 minutos,
durante o horário de funcionamento desses estabelecimentos no Município
de Belo Horizonte. O veículo do cliente deverá ter a sinalização
de emergência acionada durante o tempo de permanência.
O disposto não se aplica em trechos de via pública que for proibida
a parada.
O órgão Municipal competente irá confeccionar e colocar uma placa
de sinalização em frente às padarias, que será custeada
pelo proprietário do estabelecimento.
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