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Minas Gerais

Município altera regras sobre o comércio varejista de gás e água mineral

Lei 10130/2011

25/03/2011 17:14:02

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LEI 10.130, DE 18-3-2011
(DO-Belo Horizonte DE 19-3-2011)

COMÉRCIO DE GÁS
Funcionamento – Município de Belo Horizonte

Município altera regras sobre o comércio varejista de gás e água mineral

A modificação da Lei 6.917, de 1-8-95 (Informativo 31/95), a qual estabelece normas relativas a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo, dispõe que a atividade de revenda de GLP poderá ser feita juntamente com a de água mineral.

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