Minas Gerais
LEI
10.130, DE 18-3-2011
(DO-Belo Horizonte DE 19-3-2011)
COMÉRCIO DE GÁS
Funcionamento Município de Belo Horizonte
Município altera regras sobre o comércio varejista de gás e água mineral
A modificação da Lei 6.917, de 1-8-95 (Informativo 31/95), a qual estabelece normas relativas a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo, dispõe que a atividade de revenda de GLP poderá ser feita juntamente com a de água mineral.
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