Minas Gerais
LEI
10.138, DE 21-3-2011
(DO-Belo Horizonte DE 22-3-2011)
CLUBE
Afixação de Cartaz Município de Belo Horizonte
Clubes e centros esportivos devem alertar sobre os perigos da exposição ao sol
A Lei 10.138/2011, que deverá ser regulamentada no prazo máximo de
60 dias, determina que os clubes sociais, centro esportivos e similares deverão
expor avisos de visualização clara, junto às piscinas e quadras
esportivas descobertas, informando sobre os malefícios da radiação
solar e a indicação do melhor horário para exposição
ao sol.
Os
avisos deverão ser expostos em painéis com tamanho mínimo de
um metro quadrado.
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