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Minas Gerais

Clubes e centros esportivos devem alertar sobre os perigos da exposição ao sol

Lei 10138/2011

25/03/2011 17:14:02

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LEI 10.138, DE 21-3-2011
(DO-Belo Horizonte DE 22-3-2011)

CLUBE
Afixação de Cartaz – Município de Belo Horizonte

Clubes e centros esportivos devem alertar sobre os perigos da exposição ao sol

A Lei 10.138/2011, que deverá ser regulamentada no prazo máximo de 60 dias, determina que os clubes sociais, centro esportivos e similares deverão expor avisos de visualização clara, junto às piscinas e quadras esportivas descobertas, informando sobre os malefícios da radiação solar e a indicação do melhor horário para exposição ao sol.
Os avisos deverão ser expostos em painéis com tamanho mínimo de um metro quadrado.

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