Goiás
LEI
17.281, DE 25-3-2011
(DO-GO Suplemento DE 25-3-2011)
BANCO/ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Comprovante de Pagamento
Alteradas as disposições que proíbem o uso de papel térmico
para impressão de documentos
Este ato
altera a Lei 16.610, de 25-6-2009 (Fascículo 27/2009), para estabelecer
que a proibição de uso do papel térmico não se aplica à
bobina utilizada em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, que atenda as especificações
previstas em ato COTEPE/ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 1º da Lei nº 16.610, de 25 de junho
de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art.
1º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 16.610/2009
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado de Goiás, a impressão, em papel térmico, por instituições financeiras ou estabelecimentos comerciais, de recibos, comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor, por período superior a 1 (um) ano.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica
às bobinas de papel térmico, utilizadas em Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal ECF que atendam às especificações
determinadas em ato da Comissão Técnica Permanente do ICMS
COTEPE/ICMS." (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 29 de novembro de 2010. (Marconi Ferreira Perillo
Júnior; Vilmar da Silva Rocha; Simão Cirineu Dias)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade