Goiás
LEI
17.280, DE 25-3-2011
(DO-GO Suplemento DE 25-3-2011)
ISENÇÃO
Milho
Indústrias podem adquirir milho com isenção do ICMS
O benefício
se aplica às operações internas destinadas às indústrias
goianas beneficiadoras de milho, decorrentes de leilões promovidos pela
CONAB no período de 1-11-2010 a 31-12-2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam isentas do ICMS as operações internas,
dentro do Estado, realizadas até 31 de dezembro de 2011, com milho adquirido
por estabelecimento industrial fabricante, em leilão promovido pela Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública federal, vinculada ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de novembro de 2010. (Marconi
Ferreira Perillo Júnior; Vilmar da Silva Rocha Simão; Cirineu Dias)
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