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Goiás

Indústrias podem adquirir milho com isenção do ICMS

Lei 17280/2011

02/04/2011 20:03:53

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LEI 17.280, DE 25-3-2011
(DO-GO Suplemento DE 25-3-2011)

ISENÇÃO
Milho

Indústrias podem adquirir milho com isenção do ICMS
O benefício se aplica às operações internas destinadas às indústrias goianas beneficiadoras de milho, decorrentes de leilões promovidos pela CONAB no período de 1-11-2010 a 31-12-2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam isentas do ICMS as operações internas, dentro do Estado, realizadas até 31 de dezembro de 2011, com milho adquirido por estabelecimento industrial fabricante, em leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de novembro de 2010. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Vilmar da Silva Rocha Simão; Cirineu Dias)

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