Santa Catarina
LEI
8.576, DE 21-3-2011
(DO-Florianópolis DE 28-3-2011)
ÁGUA
Corte no Fornecimento Município de Florianópolis
Interrupção no fornecimento de água potável obriga a sua distribuição por meio de caminhão-pipa
Através desta alteração da Lei 7.474, de 19-11-2007, que dispõe
sobre a política municipal de saneamento ambiental, foi estabelecido que
nos casos em que houver interrupção no fornecimento de água potável
aos seus clientes, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento fica obrigada
a fazer, imediatamente, a distribuição de água potável com
caminhão-pipa.
O descumprimento
destas normas implicará no cancelamento automático da cobrança
da conta de água e saneamento do mês em que ocorreu a interrupção
do fornecimento.
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