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Santa Catarina

Interrupção no fornecimento de água potável obriga a sua distribuição por meio de caminhão-pipa

Lei 8576/2011

02/04/2011 20:03:59

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LEI 8.576, DE 21-3-2011
(DO-Florianópolis DE 28-3-2011)

ÁGUA
Corte no Fornecimento – Município de Florianópolis

Interrupção no fornecimento de água potável obriga a sua distribuição por meio de caminhão-pipa

Através desta alteração da Lei 7.474, de 19-11-2007, que dispõe sobre a política municipal de saneamento ambiental, foi estabelecido que nos casos em que houver interrupção no fornecimento de água potável aos seus clientes, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento fica obrigada a fazer, imediatamente, a distribuição de água potável com caminhão-pipa.
O descumprimento destas normas implicará no cancelamento automático da cobrança da conta de água e saneamento do mês em que ocorreu a interrupção do fornecimento.

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