Minas Gerais
LEI
10.142, DE 24-3-2011
(DO-Belo Horizonte DE 25-3-2011)
DIVERSÃO PÚBLICA
Deficiente Físico – Município de Belo Horizonte
Locais de diversão devem ter brinquedos adaptados ao uso de deficientes
físicos
Esta Lei
dispõe que jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas
ao público em geral, público ou privado, deverão ter brinquedos
adaptados para crianças com deficiência. Quando for o caso os locais
mencionados deverão ter brinquedos adaptados para crianças com deficiência
visual, como jogos de tabuleiros e baralho táteis. As estruturas desses
locais devem ter acessibilidade para atender às pessoas com deficiência,
dentro dos padrões da ABNT.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º – Os playgrounds instalados em jardins, parques,
clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda
que localizados em propriedade privada de uso público, deverão conter
brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
§ 1º
– Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão
ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos
à criança com deficiência.
§ 2º
– Além dos equipamentos a que se refere o parágrafo anterior,
os locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados
para atender as crianças com deficiência visual, tais como jogos de
tabuleiro e baralho táteis.
Art.
2º – As praças, parques, clubes e locais afins deverão,
ainda, ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com
deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT.
Art.
3º – As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art.
4º – A Prefeitura fica autorizada a buscar formas de incentivo
para custear as despesas oriundas das adaptações exigidas nesta Lei.
Art.
5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Marcio Araujo de Lacerda
– Prefeito de Belo Horizonte)
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