Minas Gerais
LEI
10.142, DE 24-3-2011
(DO-Belo Horizonte DE 25-3-2011)
DIVERSÃO PÚBLICA
Deficiente Físico Município de Belo Horizonte
Locais de diversão devem ter brinquedos adaptados ao uso de deficientes
físicos
Esta Lei
dispõe que jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas
ao público em geral, público ou privado, deverão ter brinquedos
adaptados para crianças com deficiência. Quando for o caso os locais
mencionados deverão ter brinquedos adaptados para crianças com deficiência
visual, como jogos de tabuleiros e baralho táteis. As estruturas desses
locais devem ter acessibilidade para atender às pessoas com deficiência,
dentro dos padrões da ABNT.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os playgrounds instalados em jardins, parques,
clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda
que localizados em propriedade privada de uso público, deverão conter
brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
§ 1º
Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão
ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos
à criança com deficiência.
§ 2º
Além dos equipamentos a que se refere o parágrafo anterior,
os locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados
para atender as crianças com deficiência visual, tais como jogos de
tabuleiro e baralho táteis.
Art.
2º As praças, parques, clubes e locais afins deverão,
ainda, ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com
deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira
de Normas Técnicas ABNT.
Art.
3º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art.
4º A Prefeitura fica autorizada a buscar formas de incentivo
para custear as despesas oriundas das adaptações exigidas nesta Lei.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte)
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