Minas Gerais
LEI
10.154, DE 6-4-2011
(DO-Belo Horizonte DE 7-4-2011)
EMPRESA PRIVADA E PÚBLICA
Sinalização de Vias Município de Belo Horizonte
Município proíbe as empresas públicas e privadas de utilizar sinalização em via pública
Através deste ato fica proibido qualquer tipo de sinalização de empresas em seus trabalhos de execução e manutenção de seus serviços nas principais vias públicas do Município, sem acompanhamento do órgão gerenciador de trânsito, exceto em casos de emergência. A proibição refere-se às principais avenidas e ruas de Belo Horizonte.
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