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Minas Gerais

Município proíbe as empresas públicas e privadas de utilizar sinalização em via pública

Lei 10154/2011

09/04/2011 18:06:57

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LEI 10.154, DE 6-4-2011
(DO-Belo Horizonte DE 7-4-2011)

EMPRESA PRIVADA E PÚBLICA
Sinalização de Vias – Município de Belo Horizonte

Município proíbe as empresas públicas e privadas de utilizar sinalização em via pública

Através deste ato fica proibido qualquer tipo de sinalização de empresas em seus trabalhos de execução e manutenção de seus serviços nas principais vias públicas do Município, sem acompanhamento do órgão gerenciador de trânsito, exceto em casos de emergência. A proibição refere-se às principais avenidas e ruas de Belo Horizonte.

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