x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Regulado o serviço de guarda de veículos oferecido por estabelecimento comercial por meio do serviço de manobrista

Lei 5943/2011

18/04/2011 17:53:50

Untitled Document

LEI 5.943, DE 12-4-2011
(DO-RJ DE 13-4-2011)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Serviço de Manobrista

Regulado o serviço de guarda de veículos oferecido por estabelecimento comercial por meio do serviço de manobrista

Por meio deste ato os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a entregar aos motoristas dos veículos, cuja guarda assumam, recibo com as seguintes informações:

– placa, cor, fabricante e modelo do veículo;
– data e horário de chegada;
– data e horário de saída;
– valor pago, quando o serviço não for gratuito.
As disposições estão em vigor desde 13-4-2011.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade