Rio de Janeiro
LEI
5.943, DE 12-4-2011
(DO-RJ DE 13-4-2011)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Serviço de Manobrista
Regulado o serviço de guarda de veículos oferecido por estabelecimento comercial por meio do serviço de manobrista
Por meio deste ato os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a entregar aos motoristas dos veículos, cuja guarda assumam, recibo com as seguintes informações:
placa, cor, fabricante e modelo do veículo;
data
e horário de chegada;
data
e horário de saída;
valor
pago, quando o serviço não for gratuito.
As disposições
estão em vigor desde 13-4-2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade