Espírito Santo
LEI
8.092, DE 5-4-2011
(A TRIBUNA DE 8-4-2011)
SUPERMERCADO
Comércio de Objetos Cortantes Município de Vitória
Prefeitura estabelece normas para disponibilização de objetos cortantes em estabelecimentos comerciais
Este ato obriga os supermercados, mercados, mini-mercados e autosserviços a utilizarem locais próprios para guardar os objetos cortantes tais como facas e canivetes, para prevenir acidentes e melhorar o atendimento aos seus clientes. A regulamentação desta Lei será realizada dentro de 90 dias após sua publicação, para estabelecer as penalidades e o valor da multa aplicável.
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