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Espírito Santo

Prefeitura estabelece normas para disponibilização de objetos cortantes em estabelecimentos comerciais

Lei 8092/2011

18/04/2011 17:53:52

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LEI 8.092, DE 5-4-2011
(“A TRIBUNA” DE 8-4-2011)

SUPERMERCADO
Comércio de Objetos Cortantes – Município de Vitória

Prefeitura estabelece normas para disponibilização de objetos cortantes em estabelecimentos comerciais

Este ato obriga os supermercados, mercados, mini-mercados e autosserviços a utilizarem locais próprios para guardar os objetos cortantes tais como facas e canivetes, para prevenir acidentes e melhorar o atendimento aos seus clientes. A regulamentação desta Lei será realizada dentro de 90 dias após sua publicação, para estabelecer as penalidades e o valor da multa aplicável.

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