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Rio de Janeiro

Cinemas deverão higienizar óculos utilizados na exibição de filmes em 3D

Lei 5255/2011

18/04/2011 17:53:52

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LEI 5.255, DE 25-3-2011
(DO-MRJ DE 12-4-2011)

CINEMA
Exibição de Filme em 3D – Município do Rio de Janeiro

Cinemas deverão higienizar óculos utilizados na exibição de filmes em 3D
Os óculos e acessórios utilizados deverão ser fornecidos pelos cinemas que exibirem filmes em (3D) terceira dimensão, embalados individualmente com fechamento a vácuo e sem custo para higienização e esterilização.
Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para se adequarem às exigências. O disposto não se aplica quando se tratar de óculos descartáveis.O não cumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 10.000,00.

Art. 1º – As Salas de Cinema e demais estabelecimentos que exibirem filmes em terceira dimensão (3D), ficam obrigadas a promover a higienização e a esterilização dos óculos e acessórios apropriados e utilizados pelos telespectadores em cada sessão, sob pena de multa.
§ 1º – A multa de que trata o caput deste art. será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º – Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.
§ 3º – O não pagamento da multa aplicada até a data do seu vencimento implicará em inscrição em dívida ativa.
§ 4º – Os valores em Reais estipulados no § 1º deste artigo serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.
Art. 2º – Os óculos e acessórios utilizados deverão ser fornecidos pelos cinemas e demais estabelecimentos que exibirem filmes de terceira dimensão (3D), a título de comodato, sem cobrança de taxa referente a higienização e esterilização, embalados individualmente com fechamento a vácuo.
Art. 3º – O disposto nesta Lei não se aplica quando se tratar de óculos descartáveis.
Art. 4º – As salas de Cinema e demais estabelecimentos de que trata esta Lei, terão o prazo de sessenta dias para adequarem-se às exigências estabelecidas.
Art 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Jorge Felippe – Presidente)

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