São Paulo
LEI
14.396, DE 11-4-2011
(DO-SP DE 12-4-2011)
MATERNIDADES
Cobrança de Taxa
Maternidades estão proibidas de cobrar taxa para permitir que acompanhantes assistam ao parto
Esta vedação refere-se aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independente da nomenclatura dada à cobrança, excluídos os valores cobrados a título de outros serviços ofertados pela maternidade.
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