Rio de Janeiro
LEI
5.942, DE 12-4-2011
(DO-RJ DE 13-4-2011)
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Instalação de Medidores
Modificadas as regras para instalação de medidores de consumo por empresa concessionária de serviço público
Este ato altera a Lei 4.901, de 8-11-2006 (Informativo 45/2006), aumentando
de 120 dias para 2 anos o prazo para que as concessionárias de serviços
públicos instalem, substituam ou transfiram os medidores instalados em
desacordo com as disposições desta lei, que prevê que os medidores
de consumo de água, eletricidade, telefonia e gás sejam instalados
em local visível e de fácil acesso aos consumidores.
Fica ainda
suprimida a disposição que estabelecia que o local previsto para instalação
do medidor fosse na parte interna da propriedade onde se realiza o consumo.
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