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Rio de Janeiro

Modificadas as regras para instalação de medidores de consumo por empresa concessionária de serviço público

Lei 5942/2011

20/04/2011 20:34:53

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LEI 5.942, DE 12-4-2011
(DO-RJ DE 13-4-2011)

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Instalação de Medidores

Modificadas as regras para instalação de medidores de consumo por empresa concessionária de serviço público

Este ato altera a Lei 4.901, de 8-11-2006 (Informativo 45/2006), aumentando de 120 dias para 2 anos o prazo para que as concessionárias de serviços públicos instalem, substituam ou transfiram os medidores instalados em desacordo com as disposições desta lei, que prevê que os medidores de consumo de água, eletricidade, telefonia e gás sejam instalados em local visível e de fácil acesso aos consumidores.
Fica ainda suprimida a disposição que estabelecia que o local previsto para instalação do medidor fosse na parte interna da propriedade onde se realiza o consumo.

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