Rio de Janeiro
LEI
5.952, DE 18-4-2011
(DO-RJ DE 19-4-2011)
TRANSPORTE
Motoboy
Prestadora de serviço de entrega por meio de motoboy deverá contratar seguro de vida para o entregador
As empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de motoboys ou as
que possuam frota própria para o serviço, estão obrigadas a efetuar
contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro
de vida e seguro contra terceiros, no valor mínimo de R$ 50.000,00, por
entregador.
O descumprimento
das disposições acarretará ao infrator as penalidades do Código
de Defesa do Consumidor.
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