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Rio de Janeiro

Prestadora de serviço de entrega por meio de motoboy deverá contratar seguro de vida para o entregador

Lei 5952/2011

20/04/2011 20:35:05

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LEI 5.952, DE 18-4-2011
(DO-RJ DE 19-4-2011)

TRANSPORTE
Motoboy

Prestadora de serviço de entrega por meio de motoboy deverá contratar seguro de vida para o entregador

As empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de motoboys ou as que possuam frota própria para o serviço, estão obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de vida e seguro contra terceiros, no valor mínimo de R$ 50.000,00, por entregador.
O descumprimento das disposições acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

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