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Rio de Janeiro

Estabelecimentos bancários deverão afixar cartaz informativo sobre atendimento prioritário

Lei 5955/2011

20/04/2011 20:35:05

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LEI 5.955 DE 18-4-2011
(DO-RJ DE 19-4-2011)

BANCO
Atendimento de Idosos, Gestantes e
Portadores de Deficiência

Estabelecimentos bancários deverão afixar cartaz informativo sobre atendimento prioritário
Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixar cartazes em locais visíveis aos funcionários e aos usuários com o teor da Lei 4.374, de 15-7-2004 (Informativo 29/2004), que determina a colocação de caixas nos andares térreos
das agências para atendimento dos idosos, gestantes e portadores de deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam todos os estabelecimentos bancários localizados no Estado do Rio de Janeiro obrigados a afixar cartazes em locais visíveis aos funcionários e aos seus usuários, informando o teor da Lei nº 4.374, de 15 de julho de 2004, que determina a colocação de caixas convencionais no andar térreo das redes bancárias para o atendimento de pessoas idosas, da pessoa com deficiência e gestantes.
Parágrafo único – Os cartazes a que se refere o caput deste artigo serão afixados em local visível, próximos aos caixas convencionais, e deverão ser confeccionados no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz, e de fácil visualização.
Art. 2º – O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará em multa de 500 (quinhentas) UFIRs por estabelecimento descumpridor da norma legal.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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