Goiás
LEI
17.286, DE 13-4-2011
(DO-GO DE 15-4-2011)
ISENÇÃO
Algodão
Governador poderá conceder isenção do ICMS nas operações com algodão
Este ato altera a Lei 13.506, de 9-9-99 (Informativo 37/99), possibilitando a concessão de isenção do ICMS, inclusive quanto à manutenção de crédito, na operação interna de saída, de produção própria, de caroço de algodão para industrialização e na importação, realizada por produtores de algodão ou por suas associações, de máquina e aparelho para ensaio têxtil, classificados no código NCM 9024.80.1, sem similares produzidos no país.
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