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Pernambuco

Estabelecimentos deverão impedir que crianças e adolescentes visualizem anúncios de cunho pornográfico

Lei 17699/2011

27/04/2011 21:46:43

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LEI 17.699, DE 15-4-2011
(DO-Recife DE 16-4-2011)

DIVERSÃO PÚBLICA
Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente –
Município do Recife

Estabelecimentos deverão impedir que crianças e adolescentes visualizem anúncios de cunho pornográfico

Os cinemas, teatros, casas de espetáculos e demais estabelecimentos congêneres, deverão dispor de instalações externas e internas adequadas para impedir a visualização. O descumprimento sujeitará ao infrator a aplicação de multa de R$ 1.500,00, dobrada em caso de reincidência e cassação do auto de licença, na hipótese de reiteração da reincidência.

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