Pernambuco
LEI
17.695, DE 15-4-2011
(DO-Recife DE 16-4-2011)
ESTACIONAMENTO
Afixação de Cartaz Município do Recife
Estacionamentos devem alertar aos seus usuários sobre o abandono involuntário de menores no interior de veículos
Os estacionamentos públicos e privados ficam obrigados a fornecer aviso
sonoro, no caso de atendimento eletrônico, ou lembrete impresso no ticket,
no caso de atendimento humano, com os seguintes dizeres: Aviso aos pais
ou responsáveis: solicitamos aos senhores que atentem para seus filhos
ou menores de idade no interior do veículo ao sair do mesmo.
Os referidos
dizeres também deverão estar expostos em cartaz afixado na entrada
dos estacionamentos.
O descumprimento
sujeitará o infrator à multa de R$ 3.000,00, suspensão e cassação
do alvará.
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