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Pernambuco

Estacionamentos devem alertar aos seus usuários sobre o abandono involuntário de menores no interior de veículos

Lei 17695/2011

27/04/2011 21:46:44

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LEI 17.695, DE 15-4-2011
(DO-Recife DE 16-4-2011)

ESTACIONAMENTO
Afixação de Cartaz – Município do Recife

Estacionamentos devem alertar aos seus usuários sobre o abandono involuntário de menores no interior de veículos

Os estacionamentos públicos e privados ficam obrigados a fornecer aviso sonoro, no caso de atendimento eletrônico, ou lembrete impresso no ticket, no caso de atendimento humano, com os seguintes dizeres: “Aviso aos pais ou responsáveis: solicitamos aos senhores que atentem para seus filhos ou menores de idade no interior do veículo ao sair do mesmo”.
Os referidos dizeres também deverão estar expostos em cartaz afixado na entrada dos estacionamentos.
O descumprimento sujeitará o infrator à multa de R$ 3.000,00, suspensão e cassação do alvará.

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