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Santa Catarina

Estado concede benefício nas operações com pinhão

Lei 15465/2011

04/05/2011 22:06:13

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LEI 15.465, DE 20-4-2011
(DO-SC DE 20-4-2011)

ISENÇÃO
Pinhão

Estado concede benefício nas operações com pinhão
Foram isentas do ICMS as operações internas e interestaduais com pinhão em estado natural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS as operações internas e interestaduais de saída do pinhão em estado natural.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo – Governador do Estado; Antonio Ceron; Almir José Gorges)

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