Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
LOTERIAS
Exploração
A Circular
125 CEF, de 20-3-98, publicada na página 8 do DO-U, Seção
1, de 24-3-98, aprova as condições gerais de permissões
lotéricas, para as pessoas físicas ou jurídicas comercializarem
as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal.
Para exercer essa atividade, o candidato pagará à Caixa uma tarifa
de permissão, cujo valor é arbitrado pela Diretoria do órgão.
Os Empresários Lotéricos são classificados nas seguintes
categorias:
a) fixo de todas as loterias – é o comerciante estabelecido e comprometido
a comercializar todas as loterias administradas e/ou produtos autorizados pela
Caixa;
b) fixo de bilhetes – é o comerciante estabelecido que se propõe
a vender as Loterias Federais de bilhetes;
c) revendedor ambulante – é a pessoa física que se propõe
a revender bilhetes das Loterias Federais.
A autorização será concedida a título precário,
pela Caixa, exclusivamente, a permissionários, por período de
até 120 dias, não podendo o prazo ser prorrogado.
As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em obter a permissão
para comercializar as loterias administradas pela Caixa deverão apresentar
a seguinte documentação:
CATEGORIA DE EMPRESÁRIO LOTÉRICO |
DOCUMENTAÇÃO |
Fixo de todas as loterias |
Na primeira fase: |
Na segunda fase: |
|
Fixo de bilhetes |
Na primeira fase: |
Na segunda fase: |
|
Revendedor ambulante |
Na primeira fase: |
Na segunda fase: |
Para todos
os candidatos a novas permissões, transferência e/ou alteração
contratual, a documentação da segunda fase deverá ser entregue
no prazo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, a critério do
Escritório de Negócios, por igual período, uma única
vez.
No caso de candidato a revendedor ambulante, o prazo é de 60 dias para
apresentação dos documentos exigidos na segunda fase.
Tratando-se de pessoa pobre, idosa ou com deficiência física, quando
apresentar a documentação exigida na segunda fase, sem que tenha
conseguido licença municipal, a pessoa pode assinar uma declaração,
comprometendo-se a apresentar a documentação restante no prazo
máximo de 120 dias.
A transferência de permissão ou alteração contratual
pode ser efetuada a qualquer momento, mediante solicitação por
escrito ao Escritório de Negócios, devendo, para tanto, ser paga
tarifa de transferência ou alteração de quota acionária,
conforme valor fixado pela Diretoria da Caixa.
O Empresário Lotérico, anualmente, até 31 de dezembro,
deve, através da agência a que estiver vinculado, providenciar
pesquisa cadastral da firma e respectivos sócios a fim de comprovar isenção
de restrições.
Havendo restrições cadastrais, o permissionário terá
o prazo de 60 dias para regularizar a situação, sob pena de ser
considerada falta grave.
O referido ato revogou as Circulares CEF 60, de 7-11-95 (Informativo 45/95)
e 92, de 21-3-97 (DO-U de 25-3-97).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade