Trabalho e Previdência
LEI
12.402, DE 2-5-2011
(DO-U DE 3-5-2011)
CONSÓRCIO DE EMPRESAS
Obrigação Tributária
Presidenta sanciona Lei que dispõe sobre cumprimento de obrigações tributárias por consórcios
O referido ato, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória
510, de 28-10-2010 (Fascículo 44/2010), dentre outras normas, regulamenta
o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios de
empresas.
De acordo
com esta norma, o consórcio que contratar, em nome próprio, pessoas
jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá
efetuar a retenção de tributos administrados pela RFB Receita
Federal do Brasil e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias,
ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.
Foi definido
que se a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações
acessórias relativos ao consórcio forem realizados pela empresa líder,
aplica-se, também, a solidariedade.
As disposições
mencionadas anteriormente, que produzem efeitos a partir de 29-10-2010, abrangem,
também, o recolhimento das contribuições previdenciárias
patronais, inclusive a incidente sobre a remuneração dos trabalhadores
avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos
(terceiros), além da multa por atraso no cumprimento das obrigações
acessórias.
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