Goiás
LEI
17.298, DE 29-4-2011
(DO-GO DE 3-5-2011)
DÉBITO FISCAL
Extinção
Débitos do ICMS relativos às operações com aves, gados
e ovinos ficam extintos
A
extinção refere-se aos débitos correspondentes à omissão
de entrada ou de saída de aves, gado bovino ou bufalino e ovino em estabelecimento
de produtor rural ou em estabelecimento leiloeiro rural cujo fato gerador ou
a prática da infração tenham ocorrido até 30 de abril de
2011.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição
Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o crédito tributário
relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação ICMS , correspondente
à omissão de entrada ou de saída de aves, gado bovino ou bufalino
e ovino constatada em estabelecimento de produtor rural ou em estabelecimento
leiloeiro rural.
§ 1º O disposto no caput alcança todos os créditos
tributários cujo fato gerador ou prática da infração tenham
ocorrido até 30 de abril de 2011.
§ 2º O disposto neste artigo:
I implica a dispensa do pagamento de despesas processuais e de honorários
advocatícios;
II não autoriza a restituição ou compensação
de importâncias porventura pagas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Vilmar da Silva
Rocha; Simão Cirineu Dias)
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