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Goiás

Débitos do ICMS relativos às operações com aves, gados e ovinos ficam extintos

Lei 17298/2011

11/05/2011 22:01:38

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LEI 17.298, DE 29-4-2011
(DO-GO DE 3-5-2011)

DÉBITO FISCAL
Extinção

Débitos do ICMS relativos às operações com aves, gados e ovinos ficam extintos
A extinção refere-se aos débitos correspondentes à omissão de entrada ou de saída de aves, gado bovino ou bufalino e ovino em estabelecimento de produtor rural ou em estabelecimento leiloeiro rural cujo fato gerador ou a prática da infração tenham ocorrido até 30 de abril de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica extinto o crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, correspondente à omissão de entrada ou de saída de aves, gado bovino ou bufalino e ovino constatada em estabelecimento de produtor rural ou em estabelecimento leiloeiro rural.
§ 1º – O disposto no caput alcança todos os créditos tributários cujo fato gerador ou prática da infração tenham ocorrido até 30 de abril de 2011.
§ 2º – O disposto neste artigo:
I – implica a dispensa do pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios;
II – não autoriza a restituição ou compensação de importâncias porventura pagas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Vilmar da Silva Rocha; Simão Cirineu Dias)

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