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Espírito Santo

Câmara Municipal de Vitória promulga dispositivos legais que estabelecem penalidades ao fornecedor e prestador de serviços

Lei 7965/2011

14/05/2011 16:10:53

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LEI 7.965, DE 5-7-2010
(DO-ES DE 6-5-2011)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Atendimento ao Consumidor – Município de Vitória

Câmara Municipal de Vitória promulga dispositivos legais que estabelecem penalidades ao fornecedor e prestador de serviços

A Lei 7.965, de 5-7-2010 (Fascículo 27/2010), que determinou a fixação de data e turno para entrega de produtos ou realização de serviços pelos fornecedores de bens e serviços, teve originalmente os artigos 3º e 4º vetados pelo Prefeito, no entanto, a Câmara Municipal de Vitória manteve os referidos dispositivos, sendo os mesmos promulgados no DO-ES de 6-5-2011 com a seguinte redação:
“Art. 3º – O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará nas seguintes penalidades ao fornecedor ou prestador de serviços:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência.
Parágrafo único – Os valores normatizados serão atualizados pelo IPCAE.
Art. 4º – Os valores referentes às multas dispostos no artigo anterior serão distribuídos na seguinte proporção:
I – 50% (cinquenta por cento) em benefício do consumidor lesado pelo atraso da entrega do produto ou realização do serviço;
II – 50% (cinquenta por cento) em benefício do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.”

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