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Paraná

Curitiba dispõe sobre a distribuição gratuita de jornais e periódicos

Lei 13697/2011

19/05/2011 20:35:37

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LEI 13.697, DE 27-4-2011
(DO-Curitiba DE 10-5-2011)

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Distribuição de Panfletos – Município de Curitiba

Curitiba dispõe sobre a distribuição gratuita de jornais e periódicos
Este ato acrescenta dispositivo à Lei 9.237, de 23-12-97 (Informativo 54/97), para estabelecer que as regras relativas à distribuição de panfletos de propaganda comercial não se aplicam a distribuição gratuita de jornais e periódicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 9.237, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º – ....................................................................................................................  
Parágrafo único – Não se aplica o disposto nesta lei a distribuição gratuita de jornais e periódicos.” (AC)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal)

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