Paraná
LEI
13.697, DE 27-4-2011
(DO-Curitiba DE 10-5-2011)
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Distribuição de Panfletos Município de Curitiba
Curitiba dispõe sobre a distribuição gratuita de jornais
e periódicos
Este ato
acrescenta dispositivo à Lei 9.237, de 23-12-97 (Informativo 54/97), para
estabelecer que as regras relativas à distribuição de panfletos
de propaganda comercial não se aplicam a distribuição gratuita
de jornais e periódicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O art. 1º da Lei nº 9.237, de 23 de dezembro
de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art.
1º ....................................................................................................................
Parágrafo
único Não se aplica o disposto nesta lei a distribuição
gratuita de jornais e periódicos. (AC)
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Luciano Ducci Prefeito Municipal)
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