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Rio de Janeiro

Bancos são proibidos de cobrar por segunda via de recibos apagados

Lei 5970/2011

21/05/2011 08:44:21

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LEI 5.970, DE 12-5-2011
(DO-RJ DE 13-5-2011)

BANCO
Proibição de Cobrança de Tarifa

Bancos são proibidos de cobrar por segunda via de recibos apagados
As instituições financeiras terão um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras, sob pena de serem multadas em até R$ 106.760,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os bancos e estabelecimentos financeiros instalados no estado do Rio de Janeiro proibidos de cobrar tarifa pelo fornecimento de 2ª via de recibo de pagamento, desde que o pedido do cliente se justifique pela deteriorização da impressão do recibo original obtido através de transação eletrônica.
Art. 2º – O descumprimento do que dispõe esta Lei sujeitará os infratores à multa de 10.000 (dez mil) a 50.000 (cinquenta mil) UFIRs-RJ.
Art. 3º – A fiscalização do cumprimento desta Lei, assim como a aplicação das penalidades descritas no art. 2º, ficarão sob a responsabilidade das autoridades constituídas e do órgão estadual de defesa do consumidor.
Art. 4º – Os bancos e estabelecimentos financeiros terão prazo de 90 (noventa) dias para adequarem-se aos dispositivos desta Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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