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Pernambuco

Lei 14315/2011

02/06/2011 21:28:52

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LEI 14.315, DE 27-5-2011
(DO-PE DE 28-5-2011)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Prorrogado o benefício de redução da base de cálculo do ICMS nas operações com borracha sintética
Esta alteração da Lei 12.942, de 16-12-2005 (Informativo 51/2005), dispõe sobre a prorrogação até 31-12-2012, da redução da base cálculo do ICMS nas saídas internas de borracha sintética, com destino a estabelecimento industrial, para fabricação de sandália termoplástica, no percentual de 12% do valor da operação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os artigos 1º e 2º da Lei nº 12.942, de 16 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º – No período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2012, na saída interna de borracha sintética, classificada na posição 4002.19.19 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado – NBM/SH, com destino a estabelecimento industrial, para fabricação de sandália termoplástica, classificada na posição da NBM/SH indicada em decreto específico do Poder Executivo, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS fica reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento) do valor da operação. (NR)
Art. 2º – O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, deve realizar avaliação periódica do benefício, com o objetivo de verificar sua adequação, podendo promover, mediante decreto, sua prorrogação, redução ou suspensão. (NR).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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