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São Paulo

Lei 14463/2011

04/06/2011 20:58:02

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LEI 14.463, DE 25-5-2011
(DO-SP DE 26-5-2011)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Proibição de Cobrança de Boleto Bancário

Proibida a cobrança de emissão de carnê e boleto bancário
A fiscalização caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica proibida a cobrança de taxa por emissão de carnê ou boleto bancário no Estado de São Paulo.
Art. 2º – Caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) a fiscalização, pelo contribuinte, do previsto nesta lei.
Parágrafo único – vetado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Eloisa de Sousa Arruda – Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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