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Espírito Santo

Lei 8121/2011

04/06/2011 20:58:08

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LEI 8.121, DE 25-5-2011
(“A TRIBUNA” DE 2-6-2011)

CRIAÇÃO DE ANIMAIS
Normas – Município de Vitória

Estabelecidas normas para posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados

Por meio deste ato fica proibido o abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou áreas particulares, quando desabitadas ou vazias.
O descumprimento dessa disposição acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 100,00, no caso de pessoa física e de R$ 500,00 para pessoa jurídica, cabendo na reincidência a duplicação do valor e, na terceira incidência pela pessoa jurídica, a cassação do alvará.
Ficam ainda dispostas as normas para vacinação, trânsito em áreas públicas, doação e adoção e da responsabilidade na manutenção e alojamento desses animais.

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