Espírito Santo
LEI
8.121, DE 25-5-2011
(A TRIBUNA DE 2-6-2011)
CRIAÇÃO DE ANIMAIS
Normas Município de Vitória
Estabelecidas normas para posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados
Por meio deste ato fica proibido o abandono de animais domésticos e/ou
domesticados em logradouros públicos ou áreas particulares, quando
desabitadas ou vazias.
O descumprimento
dessa disposição acarretará a aplicação de multa no
valor de R$ 100,00, no caso de pessoa física e de R$ 500,00 para pessoa
jurídica, cabendo na reincidência a duplicação do valor
e, na terceira incidência pela pessoa jurídica, a cassação
do alvará.
Ficam ainda
dispostas as normas para vacinação, trânsito em áreas públicas,
doação e adoção e da responsabilidade na manutenção
e alojamento desses animais.
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