Ceará
LEI
9.771, DE 2-5-2011
(DO-Fortaleza DE 18-5-2011)
DEFICIENTE
VISUAL
Adaptação de Computadores Município de Fortaleza
Município garante utilização de computador por deficientes visuais
Através desta lei tornou-se obrigatória a adaptação de computador, para utilização pelas pessoas com problemas de deficiência visual, em Lan House, Cibercafé e estabelecimentos congêneres que disponibilizem um número superior a 4 computadores, ainda que sua atividade fim não seja relacionada à obtenção de lucro por meio de informática.
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