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Ceará

Lei 9771/2011

09/06/2011 18:04:17

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LEI 9.771, DE 2-5-2011
(DO-Fortaleza DE 18-5-2011)

DEFICIENTE VISUAL
Adaptação de Computadores – Município de Fortaleza

Município garante utilização de computador por deficientes visuais

Através desta lei tornou-se obrigatória a adaptação de computador, para utilização pelas pessoas com problemas de deficiência visual, em Lan House, Cibercafé e estabelecimentos congêneres que disponibilizem um número superior a 4 computadores, ainda que sua atividade fim não seja relacionada à obtenção de lucro por meio de informática.

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