Ceará
LEI
9.776, DE 2-5-2011
(DO-Fortaleza DE 19-5-2011)
DIVERSÃO
PÚBLICA
Afixação de Cartaz Município de Fortaleza
Prejuízos
causados por poluição sonora deverão ser explicitados através
de cartazes
Os
cartazes, que deverão ser de tamanho 21x29 cm, serão afixados por
estabelecimento comercial do tipo casa de shows, espetáculos, eventos e
similares, que reproduzam qualquer tipo de musicais. O descumprimento das normas
estabelecidas por esta lei acarretará multa de R$ 5.000,00 e até
a interdição do estabelecimento nos casos de reincidência.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base
no art. 36, inciso v da lei orgânica do município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica obrigado todo estabelecimento comercial
do tipo casa de shows, espetáculos, eventos e similares, que reproduzam
qualquer espécie de musicais, ao vivo ou mecânico, no âmbito
do Município de Fortaleza, de manter cartaz em local visível advertindo,
as pessoas sobre os males provocados pela poluição sonora.
Parágrafo único Deverá ser afixado cartaz de tamanho 21
x 29 cm, em local visível, com a seguinte frase: O limite tolerável
ao ouvido humano é de 65db (sessenta e cinco decibéis), acima disto
aumenta o risco de comprometimento auditivo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através
da Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará o cumprimento desta
Lei visando a sua eficácia, devendo notificar, por escrito e preliminarmente,
todos os estabelecimentos comerciais, ora comprometidos, de que terão o
prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para reproduzir a advertência
e expô-la em local de ampla visibilidade, sob pena de sofrerem sanções
pecuniárias.
Art. 3º Na inobservância dos ditames dispostos
nesta Lei, após o decurso do prazo da notificação, o estabelecimento
infrator sofrerá a penalidade monetária de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), e na hipótese de reincidência a pena duplicará de
valor, e em seguida interdição do estabelecimento infrator.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(José Acrísio de Sena Presidente da Câmara Municipal de
Fortaleza)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade