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Pernambuco

Lei 17709/2011

09/06/2011 18:04:22

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LEI 17.709, DE 25-5-2011
(DO-Recife DE 26-5-2011)

BANCO
Normas de Segurança – Município do Recife

Recife cria novas normas de segurança para instituições financeiras
Este ato altera a Lei 17.647, de 4-8-2010 (Fascículo 40/2010), que estabelece normas de segurança para as instituições financeiras e bancárias localizadas no Município do Recife, as quais tiveram que providenciar a instalação de dispositivos de segurança, como vidros e janelas com blindagem para arma de grosso calibre, circuito interno de televisão, entre outros.

Nesta alteração, foi estabelecido o seguinte:
As agências bancárias e instituições financeiras ficam obrigadas a instalar biombos ou estrutura similar com altura de dois metros a fila de espera e a bateria de caixas e agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, impossibilitando a visualização do público em geral das operações bancárias executadas pelos clientes.
Também foi estabelecido que as agências bancárias e as instituições financeiras ficam obrigadas a criarem garagens específicas com acesso apropriado e exclusivo para embarque e desembarque de numerários feito por carro-forte.
Nos transportes destinados a abastecimento de caixas eletrônicos e outros terminais de autoatendimento, é vedada a contagem e o manuseio de numerário no local ou no interior do veículo de transporte de valores, sendo permitido apenas o abastecimento dos equipamentos como modalidade de entrega do valor transportado, em invólucros previamente preparados ou acondicionado em cassete.

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