Pernambuco
LEI
17.709, DE 25-5-2011
(DO-Recife DE 26-5-2011)
BANCO
Normas de Segurança Município do Recife
Recife
cria novas normas de segurança para instituições financeiras
Este
ato altera a Lei 17.647, de 4-8-2010 (Fascículo 40/2010), que estabelece
normas de segurança para as instituições financeiras e bancárias
localizadas no Município do Recife, as quais tiveram que providenciar a
instalação de dispositivos de segurança, como vidros e janelas
com blindagem para arma de grosso calibre, circuito interno de televisão,
entre outros.
Nesta
alteração, foi estabelecido o seguinte:
As agências bancárias e instituições financeiras ficam obrigadas
a instalar biombos ou estrutura similar com altura de dois metros a fila de
espera e a bateria de caixas e agências, bem como na área dos terminais
de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes
e controlados pelas câmeras de filmagem, impossibilitando a visualização
do público em geral das operações bancárias executadas pelos
clientes.
Também foi estabelecido que as agências bancárias e as instituições
financeiras ficam obrigadas a criarem garagens específicas com acesso apropriado
e exclusivo para embarque e desembarque de numerários feito por carro-forte.
Nos transportes destinados a abastecimento de caixas eletrônicos e outros
terminais de autoatendimento, é vedada a contagem e o manuseio de numerário
no local ou no interior do veículo de transporte de valores, sendo permitido
apenas o abastecimento dos equipamentos como modalidade de entrega do valor
transportado, em invólucros previamente preparados ou acondicionado em
cassete.
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