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Pernambuco

Lei 17713/2011

09/06/2011 18:04:22

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LEI 17.713, DE 30-5-2011
(DO-Recife DE 31-5-2011)

BANCO
Normas de Segurança – Município do Recife

Instituições bancárias deverão instalar dispositivos que inutilizam as cédulas de Real

As instituições bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e estabelecidas na cidade do Recife deverão instalar equipamentos eletrônicos de segurança nos seus caixas eletrônicos para inutilizar as cédulas depositadas em seu interior nos seguintes casos:
– arrombamento;
– movimento brusco, choque e pressão nas paredes do caixa eletrônico;
– aumento da temperatura da estrutura do caixa eletrônico; ou
– qualquer outro meio de abertura do caixa eletrônico não autorizado.
As instituições poderão utilizar-se de qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas de moeda corrente depositadas no interior dos seus caixas eletrônicos, tais como:
– uso de tinta especial colorida;
– uso de pó Químico;
– uso de ácidos e solventes; ou

– qualquer outra substância desde que não ponham em perigo os usuários dos caixas eletrônicos;
– uso de pirotecnia desde que não ponham em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.
Foi estabelecida a multa no valor de R$ 1.000,00 por mês, por cada caixa eletrônico que estiver em funcionamento sem a instalação do equipamento, cabendo a fiscalização ao PROCON ou a qualquer outro Órgão Municipal.

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