Pernambuco
LEI
17.713, DE 30-5-2011
(DO-Recife DE 31-5-2011)
BANCO
Normas de Segurança Município do Recife
Instituições bancárias deverão instalar dispositivos que inutilizam as cédulas de Real
As
instituições bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil e estabelecidas na cidade do Recife deverão instalar equipamentos
eletrônicos de segurança nos seus caixas eletrônicos para inutilizar
as cédulas depositadas em seu interior nos seguintes casos:
arrombamento;
movimento brusco, choque e pressão nas paredes do caixa eletrônico;
aumento da temperatura da estrutura do caixa eletrônico; ou
qualquer outro meio de abertura do caixa eletrônico não autorizado.
As instituições poderão utilizar-se de qualquer tipo de tecnologia
existente para inutilizar as cédulas de moeda corrente depositadas no interior
dos seus caixas eletrônicos, tais como:
uso de tinta especial colorida;
uso de pó Químico;
uso de ácidos e solventes; ou
qualquer
outra substância desde que não ponham em perigo os usuários dos
caixas eletrônicos;
uso de pirotecnia desde que não ponham em perigo os usuários
e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.
Foi estabelecida a multa no valor de R$ 1.000,00 por mês, por cada
caixa eletrônico que estiver em funcionamento sem a instalação
do equipamento, cabendo a fiscalização ao PROCON ou a qualquer outro
Órgão Municipal.
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