Trabalho e Previdência
LEI
14.466-SP, DE 8-6-2011
(DO-SP DE 9-6-2011)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual
Profissionais da saúde de São Paulo são proibidos de circular com EPI fora do ambiente de trabalho
Geraldo Alckmin, governador do Estado de São Paulo, de acordo com este
ato, proibi os profissionais da área de saúde que atuam no âmbito
do Estado de circularem fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de
proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.
A Lei 14.466-SP/2011
tem o intuito de acabar com a prática dos profissionais que utilizam esses
equipamentos em locais inadequados colocando em risco a saúde da coletividade.
Com isso,
o profissional da saúde que infringir as normas contidas nesta Lei estará
sujeito à multa de 10 Ufesp Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo, impostas pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária,
e aplicada em dobro em caso de reincidência.
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