Minas Gerais
LEI
10.189, DE 7-6-2011
(DO-Belo Horizonte DE 8-6-2011)
HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz Município de Belo Horizonte
Idoso
deve ser informado sobre o direito de atendimento preferencial em estabelecimento
de saúde
Os
referidos estabelecimentos deverão afixar cartazes no interior de suas
dependências com os seguintes dizeres: A Lei Federal 10.741/2003
Estatuto do Idoso Garante ao Idoso Atendimento Preferencial à
Saúde.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O estabelecimento de saúde, público ou privado,
situado no Município, que presta serviço à população
afixará, em seu interior, às suas expensas, cartazes ou placas com
a seguinte informação:
A LEI FEDERAL
Nº 10.741/2003 ESTATUTO DO IDOSO GARANTE AO IDOSO ATENDIMENTO
PREFERENCIAL À SAÚDE.
Art.
2º O cartaz e a placa previstos no art. 1º serão
confeccionados em tamanho de, no mínimo, 60 cm x 40 cm (sessenta centímetros
por quarenta centímetros), com letras grandes e legíveis a média
distância, e afixados em locais de fácil visualização pelo
idoso usuário do estabelecimento.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte)
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