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Minas Gerais

Lei 10189/2011

11/06/2011 15:56:13

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LEI 10.189, DE 7-6-2011
(DO-Belo Horizonte DE 8-6-2011)

HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz – Município de Belo Horizonte

Idoso deve ser informado sobre o direito de atendimento preferencial em estabelecimento de saúde
Os referidos estabelecimentos deverão afixar cartazes no interior de suas dependências com os seguintes dizeres: “A Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – Garante ao Idoso Atendimento Preferencial à Saúde”.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O estabelecimento de saúde, público ou privado, situado no Município, que presta serviço à população afixará, em seu interior, às suas expensas, cartazes ou placas com a seguinte informação:
A LEI FEDERAL Nº 10.741/2003 – ESTATUTO DO IDOSO – GARANTE AO IDOSO ATENDIMENTO PREFERENCIAL À SAÚDE.
Art. 2º – O cartaz e a placa previstos no art. 1º serão confeccionados em tamanho de, no mínimo, 60 cm x 40 cm (sessenta centímetros por quarenta centímetros), com letras grandes e legíveis a média distância, e afixados em locais de fácil visualização pelo idoso usuário do estabelecimento.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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