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Rio de Janeiro

Lei 2837/2011

11/06/2011 15:56:17

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LEI 2.837, DE 27-5-2011
(“A Tribuna de Niterói” DE 28-5-2011)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Serpentina Metalizada – Proibição – Município de Niterói

Município proíbe a comercialização de serpentinas metálicas ou metalizadas
A proibição se estende aos fabricantes, distribuidores, expositores e àqueles que se utilizam desses produtos e de outros adereços do gênero. O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades cabíveis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Proíbe a fabricação, distribuição, exposição, venda e utilização de serpentinas e outros adereços do gênero, metálicos ou metalizados, no Município de Niterói.
Art. 2º – A desobediência ou não observância às disposições da presente Lei implicará, sucessivamente, nos seguintes procedimentos:
I – lavratura de auto de infração com determinação ao infrator que suspenda a fabricação, distribuição, exposição, venda ou uso do produto imediatamente, sob pena de multa;
II – não sanada a irregularidade, multa no valor equivalente à referência M2, constante do anexo I, do Código tributário Municipal, e, quando necessário e possível, apreensão do material;
III – persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa, em dobro;
IV – em se tratando de estabelecimento comercial ou comércio ambulante, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensão dos materiais, poderá ser cancelada a licença de funcionamento e interditada a atividade.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

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