Rio de Janeiro
LEI
2.836, DE 27-5-2011
(A Tribuna de Niterói DE 28-5-2011)
FARMÁCIA
Afixação de Cartaz Município de Niterói
Farmácias
devem alertar seus clientes sobre o perigo do consumo de medicamento sem orientação
médica
As
farmácias e drogarias devem afixar placas ou cartazes próximos ao
local da venda dos medicamentos, sob pena de multa e até a cassação
do alvará de funcionamento, nos casos de reincidência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º As farmácias e drogarias devem afixar em local
visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa
com os seguintes dizeres:
TOMAR REMÉDIO
SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA PODE SER PERIGOSO PARA A SAÚDE.
Art.
2º As placas ou cartazes, de que trata o caput do
artigo anterior, devem ser confeccionados de acordo com critérios estabelecidos
na regulamentação desta lei, devendo ter dimensões suficientes
para que as informações constantes naquelas, possam ser lidas a boa
distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização
por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.
Art.
3º O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator
às seguintes penalidades:
I
Notificação de advertência, com prazo de 30 (trinta) dias para
o enquadramento na lei;
II
decorrido o prazo, referido no inciso I e, constatado o não cumprimento
da Lei, será aplicada multa com valor de referencia M5, de acordo com o
Anexo I do código tributário municipal;
III
em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;
IV
persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará
sucessivamente:
§ 1º
Na suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias;
§ 2º
Na cassação do alvará de funcionamento.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após
sua publicação. (Jorge Roberto Silveira Prefeito)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade