x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 2836/2011

11/06/2011 15:56:17

Untitled Document

LEI 2.836, DE 27-5-2011
(“A Tribuna de Niterói” DE 28-5-2011)

FARMÁCIA
Afixação de Cartaz – Município de Niterói

Farmácias devem alertar seus clientes sobre o perigo do consumo de medicamento sem orientação médica
As farmácias e drogarias devem afixar placas ou cartazes próximos ao local da venda dos medicamentos, sob pena de multa e até a cassação do alvará de funcionamento, nos casos de reincidência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As farmácias e drogarias devem afixar em local visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa com os seguintes dizeres:
TOMAR REMÉDIO SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA PODE SER PERIGOSO PARA A SAÚDE.
Art. 2º – As placas ou cartazes, de que trata o caput do artigo anterior, devem ser confeccionados de acordo com critérios estabelecidos na regulamentação desta lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes naquelas, possam ser lidas a boa distância, sendo afixadas em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.
Art. 3º – O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – Notificação de advertência, com prazo de 30 (trinta) dias para o enquadramento na lei;
II – decorrido o prazo, referido no inciso I e, constatado o não cumprimento da Lei, será aplicada multa com valor de referencia M5, de acordo com o Anexo I do código tributário municipal;
III – em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro;
IV – persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente:
§ 1º – Na suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias;
§ 2º – Na cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade