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Santa Catarina

Lei 15477/2011

16/06/2011 20:43:26

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LEI 15.477, DE 31-5-2011
(DO-SC DE 1-6-2011)

IPVA
Incidência

Lei do IPVA sofre alteração
Esta alteração da Lei 7.543, de 30-12-88, “Atos para Download” do Portal COAD, refere-se a não exigência do IPVA sobre a propriedade agrícola, de terraplanagem, dentre outras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A alínea “b”, do inciso V, do art. 8º, da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
V – ............................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 7.543/88
“Art. 8º – Não se exigirá o imposto:
..........................................................................................................................
V – sobre a propriedade;”

b) de máquina agrícola, de terraplanagem, ou qualquer outra, ainda que trafeguem em vias públicas para efeitos de deslocamento de local de atividade.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo – Governador do Estado; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Resende)

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