Santa Catarina
LEI
15.477, DE 31-5-2011
(DO-SC DE 1-6-2011)
IPVA
Incidência
Lei
do IPVA sofre alteração
Esta
alteração da Lei 7.543, de 30-12-88, Atos para Download
do Portal COAD, refere-se a não exigência do IPVA sobre a propriedade
agrícola, de terraplanagem, dentre outras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A alínea b, do inciso V, do art. 8º,
da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
8º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
V
............................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 7.543/88
Art. 8º Não se exigirá o imposto:
..........................................................................................................................
V sobre a propriedade;
b) de máquina agrícola, de terraplanagem, ou qualquer outra, ainda
que trafeguem em vias públicas para efeitos de deslocamento de local de
atividade. (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João
Raimundo Colombo Governador do Estado; Antonio Ceron; Ubiratan Simões
Resende)
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