Bahia
LEI
12.217, DE 9-6-2011
(DO-BA DE 10-6-2011)
DÉBITO
FISCAL
Remissão
Governador
cancela débitos de pequeno valor vencidos até 31-12-2004
Este
ato dispõe que os processos administrativos fiscais relacionados a débitos
de ICMS, ajuizados ou não, cujo saldo atualizado em 31-12-2009 seja igual
ou inferior a R$ 10.000,00 será extinto com base no Convênio ICMS
119,
de 9-7-2010 (Fascículo 29/2010). A extinção será aplicada
para débitos fiscais vencidos antes de 1-1-2005.O disposto nesta lei produzirá
efeitos a partir de 1-7-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam extintos, com base no Convênio ICMS 119/10,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, independentemente
de requerimento do sujeito passivo, os processos administrativos fiscais relativos
a débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e IntermTODOSunicipal e de Comunicação
ICMS, ajuizados ou não, cujo saldo atualizado em 31 de dezembro
de 2009 seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo
único A extinção de que trata o caput deste artigo
alcançará exclusivamente os débitos fiscais vencidos antes de
1º de janeiro de 2005.
Art.
2º O benefício previsto nesta Lei não autoriza
a restituição ou compensação de importâncias já
pagas.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao de sua
publicação. (Jaques Wagner Governador; Eva Maria
Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques
de Santana Secretário da Fazenda)
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